STF Define Limite de 40g de Maconha para Diferenciar Usuário de Traficante no Brasil
6/26/20241 min read


Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a posse de até 40 gramas de maconha será o limite para diferenciar usuários de traficantes de drogas no Brasil. Até agora, a Lei de Drogas (11.343) deixava essa determinação a critério do juiz. A nova decisão servirá como jurisprudência até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.
O julgamento foi retomado hoje, após a Corte liberar, por maioria, o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros do STF consideraram que o Congresso foi omisso em diferenciar o porte do tráfico. Durante as discussões, os ministros propuseram limites variados: 60 gramas (Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia); 25 gramas (Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso); enquanto outros defenderam que a definição deveria vir do Congresso (Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux).
A votação sobre a descriminalização do porte de maconha ficou dividida entre aqueles a favor (Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia) e aqueles contra (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques). Dias Toffoli e Luiz Fux consideraram que a lei atual não trata como crime, portanto é constitucional.
O ministro Barroso afirmou que é competência do STF julgar o tema, já que a Corte frequentemente recebe habeas corpus de pessoas presas por porte de drogas. Ele destacou a importância de um critério claro para orientar os magistrados sobre o que caracteriza o porte para venda. “Não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que essa. Cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, assim como aos juízes de 1º grau. Portanto, é uma matéria tipicamente do Judiciário”, disse Barroso.